O PLC 8/2010: a Incorporação da GAM

O Governador do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa, no dia 25/02/10 (D.O. 27/02/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 8/2010, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos integrantes do QM.

Neste projeto, há mais dúvidas que certezas. Portanto, esta é uma primeira análise, sujeita a correções.

Pontos Principais

1. Os salários-base terão um reajuste de 4,55%. O de diretor, por exemplo, faixa 1, nível I, passa de R$ 1.648,77 para R$ 1.723,78.

2. A GAM - Gratificação por Atividade do Magistério - cujo percentual é de 15%, será incorporada ("absorvida") em duas etapas: 10% neste ano, a partir de 1º de março, e 5% em 2011, também a partir de 1º de março. Ou seja, neste ano, 2010, a GAM será reduzida, de 15% para 10%. Os outros 5% serão pagos em 2011.
Em 2012, os salários-base serão reajustados em 5%.

Obs.: neste ponto, há interpretação divergente: a incorporação da GAM seria feita em três anos, à razão de 5% por ano. Tanto faz, uma forma como a outra, o reajuste real fica próximo de zero.

3. A Gratificação Geral, cujo valor atual é de R$ 80,00, passa a R$ 92,00. Inclui os inativos e os pensionistas. Esta gratificação não é incorporada.

4. Para os inativos e pensionistas, só haverá a incorporação ("absorção") da GAM para aqueles que ganharam a ação na Justiça.

Ainda não foi possível chegar a uma conclusão sobre as tabelas publicadas. Estamos aguardando mais dados para análise.

De qualquer forma, e em resumo, já podemos afirmar que o projeto é pior do que o que havia sido anunciado (e que já era ruim). Não cobrirá sequer a inflação do período. A incorporação da GAM não será imediata; ela ocorrerá em dois anos (ou três), e não será estendida, automaticamente, aos aposentados, como havia sido anunciado. O reajuste real, este ano, será próximo de zero; no futuro, se acontecer, além de irrisório (de 1 a 2%), acontecerá em outros governos, e não no atual, que termina em 2010.

Seria cômico, se não fosse trágico.

Clique abaixo para ver o PLC 8/2010 na íntegra.

01 - 02

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão de obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.