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O PLC 8/2010: a Incorporação da GAM O Governador do Estado encaminhou à Assembléia
Legislativa, no dia 25/02/10 (D.O. 27/02/10), o Projeto de Lei Complementar
(PLC) n. 8/2010, que dispõe sobre a reclassificação
dos vencimentos e salários dos integrantes do QM. Neste projeto, há mais dúvidas que certezas. Portanto, esta é uma primeira análise, sujeita a correções. Pontos Principais 1. Os salários-base terão um reajuste de 4,55%. O de diretor, por exemplo, faixa 1, nível I, passa de R$ 1.648,77 para R$ 1.723,78. 2. A GAM - Gratificação por Atividade
do Magistério - cujo percentual é de 15%, será incorporada
("absorvida") em duas etapas: 10% neste ano, a partir de 1º
de março, e 5% em 2011, também a partir de 1º de março.
Ou seja, neste ano, 2010, a GAM será reduzida, de 15% para 10%.
Os outros 5% serão pagos em 2011. Obs.: neste ponto, há interpretação divergente: a incorporação da GAM seria feita em três anos, à razão de 5% por ano. Tanto faz, uma forma como a outra, o reajuste real fica próximo de zero. 3. A Gratificação Geral, cujo valor atual é de R$ 80,00, passa a R$ 92,00. Inclui os inativos e os pensionistas. Esta gratificação não é incorporada. 4. Para os inativos e pensionistas, só haverá a incorporação ("absorção") da GAM para aqueles que ganharam a ação na Justiça. Ainda não foi possível chegar a uma conclusão sobre as tabelas publicadas. Estamos aguardando mais dados para análise. De qualquer forma, e em resumo, já podemos afirmar que o projeto é pior do que o que havia sido anunciado (e que já era ruim). Não cobrirá sequer a inflação do período. A incorporação da GAM não será imediata; ela ocorrerá em dois anos (ou três), e não será estendida, automaticamente, aos aposentados, como havia sido anunciado. O reajuste real, este ano, será próximo de zero; no futuro, se acontecer, além de irrisório (de 1 a 2%), acontecerá em outros governos, e não no atual, que termina em 2010. Seria cômico, se não fosse trágico. Clique abaixo para ver o PLC 8/2010 na íntegra.
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